Artigo 1645
As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.
Resumo Jurídico
Dote: A Instituição no Direito Civil Brasileiro
O dote, no contexto do direito civil brasileiro, refere-se a um conjunto de bens que a mulher, através de seus ascendentes ou de outras pessoas, entrega ao marido no momento da celebração do casamento. Essa entrega de bens tem como objetivo prover o sustento do casal e dos filhos que venham a nascer da união.
Características Essenciais do Dote:
- Origem: O dote pode ser constituído pelos pais da noiva, por outros ascendentes dela, ou até mesmo por terceiros. O importante é que os bens sejam destinados à mulher para o casamento.
- Finalidade: A principal finalidade do dote é garantir o sustento da família. Ele não se confunde com um presente ou uma doação com outra finalidade, tendo um caráter de auxílio à formação e manutenção do lar.
- Forma de Constituir: O dote pode ser constituído por meio de escritura pública ou por testamento. Essa formalidade garante a segurança jurídica e a clareza sobre os bens que compõem o dote.
- Administração: Enquanto a sociedade conjugal durar, a administração dos bens dotais cabe ao marido. No entanto, essa administração não confere ao marido a propriedade absoluta dos bens.
- Devolução do Dote: Em caso de dissolução do casamento, seja por divórcio ou viuvez, os bens dotais geralmente devem ser devolvidos à mulher ou a seus herdeiros. Existem exceções a essa regra, como quando o dote foi constituído para os filhos, ou em casos de indignidade ou desamparo.
- Impenhorabilidade: Os bens dotais são impenhoráveis por dívidas contraídas pelo marido que não estejam diretamente relacionadas ao sustento da família. Essa característica visa proteger os bens destinados ao sustento familiar.
- Exclusão de Bens: O cônjuge não pode incluir em seu dote bens que sejam legalmente impenhoráveis, como os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, os salários, as pensões e os benefícios previdenciários.
Importância do Dote:
A instituição do dote, embora menos comum na prática atual em comparação com o passado, reflete uma antiga tradição jurídica que visava equilibrar as contribuições para a formação da família e garantir um mínimo de estabilidade econômica para a mulher e seus filhos. O estudo do dote é fundamental para a compreensão completa do direito de família e das normas que regem o casamento e suas consequências patrimoniais.